Termos e Condições
I - Âmbito de aplicação
Os termos e condições constantes do presente documento aplicar-se-ão à relação entre o visitante (doravante denominado “Cliente”) e os hotéis da cadeia Favaios Aldeia resort sendo neste caso aplicado á Casa das Padeiras desde o momento em que a reserva é solicitada e até ao momento em que termina o período de alojamento no hotel. No que os Termos e Condições forem omissos aplicar-se-á a legislação Portuguesa em vigor.
II. Celebração do Contrato
1. Ao solicitar a reserva de um quarto o Cliente faz uma proposta de alojamento à Casa das Padeiras. Se houver disponibilidade de quartos a Casa das Padeiras enviará ao Cliente um email ou mensagem com a confirmação de reserva.
2. O Cliente fica informado de que as reservas de quartos na Casa das padeiras feitas através de terceiros (operadores turísticos ou em portais de reserva de quartos na internet) determinam a emissão de um código de reserva diferente da mensagem emitida diretamente pela Casa das Padeiras, sendo, no entanto, igualmente válido.
3. As solicitações de reservas de quartos feitas diretamente à Casa das Padeiras ou por intermédio de terceiros não são vinculativas nem obrigam a Casa das Padeiras a celebrar contrato com o Cliente. A Casa das Padeiras terá sempre o direito de se recusar a celebrar contrato e disponibilizar quarto a seu exclusivo e discricionário critério.
4. A Casa das Padeiras apenas garante ao Cliente a disponibilização de um quarto da categoria reservada e não a disponibilização de um quarto de hotel específico.
III. Tipologias de Reservas e respetivo cancelamento
1. No hotel Casa das Padeiras o Cliente poderá fazer dois tipos de reservas, reservas “simples” e reservas “garantidas”.
2. Reserva simples consiste na reserva de um quarto no hotel Casa das Padeiras sem que para a sua efetividade seja feito previamente pelo Cliente qualquer pagamento ou fornecido um meio de pagamento.
3. Reserva garantida consiste na reserva de um quarto no hotel Casa das Padeiras acompanhada do fornecimento, por parte do Cliente, dos dados válidos e completos de um cartão de crédito, ou na reserva acompanhada do envio de comprovativo de transferência bancária da totalidade do preço do alojamento reservado.
4. A Reserva simples pode ser livremente cancelada pelo Cliente, sem quaisquer custos, até às 16 horas do dia da reserva.
5. A Reserva simples caducará automaticamente caso o Cliente não compareça no hotel até às 16 horas do dia da reserva, podendo, nesse caso, o Hotel Casa das Padeiras disponibilizar de imediato o quarto reservado a outro qualquer Cliente sem que o Cliente que efetuou a reserva possa reclamar qualquer compensação seja a que título for.
6. A Reserva garantida poderá ser livremente cancelada pelo Cliente até às 16 horas do dia da reserva, sem que quaisquer custos sejam cobrados.
7. Caso a Reserva Garantida seja cancelada nos termos do número anterior e o Cliente tiver já procedido ao pagamento do preço – nos termos do disposto na parte final do número 3 da presente cláusula – o Hotel casa das Padeiras restituirá os valores pagos.
8. Caso o pedido de cancelamento da Reserva Garantida seja feito após as 16 horas será cobrado ao Cliente o preço devido pelo quarto naquele dia, ficando a reserva sem efeito no dia imediatamente a seguir, o mesmo se aplicando se o Cliente não comparecer no dia da Reserva sem que tenha, atempadamente cancelado a reserva feita.
IV. Chegada e Partida
1. A Casa das Padeiras disponibilizará ao Cliente um quarto da categoria reservada a partir da data de chegada ou, caso o Cliente não tenha feito reserva e contrate o alojamento na receção do hotel, em função da categoria pretendida e de acordo com a disponibilidade do hotel, em princípio a partir das 15 horas e, o mais tardar, a partir das 19 horas do dia de entrada no hotel.
2. Na chegada ao hotel o Cliente deverá proceder de imediato ao pagamento do preço devido pelo quarto, número de noites de estadia e serviços adicionais.
3. Contra o pagamento integral do preço a Casa das Padeiras fornecerá ao Cliente um cartão chave de acesso ao quarto que se manterá válido durante o período de estadia contratado.
4. Na data da partida o Cliente terá que deixar o quarto desocupado de pessoas e bens e sem quaisquer danos até às 12 horas.
5. Caso o quarto não seja deixado até às 12 horas do dia da partida, será imediatamente cobrada uma compensação correspondente ao preço de uma estadia de uma noite no hotel, tendo apenas direito a utilizar o quarto nesse período caso o hotel tenha disponibilidade de quartos, caso contrário terá que pagar a compensação e abandonar o quarto o mais brevemente possível.
V. Animais
1. É expressamente proibido alojar animais no Hotel casa das Padeiras.
2. A introdução por parte do Cliente de animais no hotel permitirá a administração do Favaios Aldeia Resort rescindir imediatamente o contrato com o Cliente e obriga-lo a sair do hotel sem que lhe sejam restituídos os valores entretanto pagos pela disponibilização do quarto no período de estadia contratado.
VI. Termos de utilização
1. Somente as pessoas indicadas na reserva de alojamento terão direito a usar o quarto de hotel.
2. Os clientes devem tratar o quarto de hotel com cuidado e consideração.
3. O Cliente deve tratar os outros clientes do hotel com consideração e respeitar as regras do hotel afixadas no mesmo, se for o caso, que também fazem parte do contrato de alojamento.
4. O Cliente não tem permissão para cozinhar os alimentos trazidos, seja no quarto de hotel ou em qualquer outra parte das instalações do hotel.
5. Crianças menores de 14 anos de idade devem ser supervisionadas por um Cliente adulto em todos os momentos durante a sua estadia no hotel.
6. O Cliente é fortemente recomendado a não manter ou sair sem qualquer dinheiro, joias, objetos de valor ou outros itens valiosos deixados no quarto do hotel.
7. A Casa das Padeiras disponibiliza aos Clientes um cofre no quarto no qual poderão ser guardados objetos de valor.
8. A Casa das Padeiras não assume qualquer responsabilidade em caso de furto, perda ou deterioração de objetos de valor tais como dinheiro, joias ou outros objetos de valor considerável caso tais eventos tenham lugar no quarto de hotel.
VII. O acesso ao quarto de hotel
A casa das Padeiras e o seu pessoal terão o direito de entrar no quarto do hotel, durante a estadia do Cliente, a fim de realizar trabalhos de limpeza, reparações e similares.
VIII. Preço da estadia e outros preços
1. O preço da estadia a pagar pelo Cliente constitui a contrapartida pela disponibilização da utilização do quarto de hotel, no período que medeia entre a chegada e a partida.
2. O preço total da estadia será cobrado por noite, independentemente de o Cliente realmente ter feito uso do quarto ou tenha lá passado a noite.
3. As taxas aplicáveis são os preços acordados ou o preço indicado na tabela da Casa das Padeiras de preços em vigor na data da celebração do contrato. A Casa das Padeiras terá o direito de aumentar ou reduzir os preços caso decorra um período de mais de quatro meses entre a data da reserva por parte do Cliente e da data de chegada ou se algum imposto, contribuições dos visitantes ou outros encargos sejam alterados ou introduzidos.
4. As taxas e os montantes indicados nos termos e no contrato de alojamento têm todos IVA, salvo, salvo disposição expressa em contrário.
IX. Termos de pagamento
1. Valor da estadia e preços de serviços adicionais devem obrigatoriamente ser pagos antecipadamente, no momento em que o Cliente chega ao hotel, independentemente da data de faturação.
2. Caso a duração da estadia do Cliente não esteja especificada, o preço da estadia e preços de serviços adicionais para cada noite deverão ser pagos antecipadamente até às 12 horas.
3. No caso de estadias sem data de partida especificada, o não pagamento do preço de estadia e serviços adicionais nos termos constantes do número anterior determina a imediata rescisão do contrato e obriga, de imediato, o Cliente a desocupar o quarto e a entrega-lo livre de pessoas e bens e em boas condições de conservação.
4. A Casa das Padeiras aceita pagamento em euros, transferências, Visa Electron e os cartões de crédito: Visa e MasterCard. Outros modos de pagamento só serão permitidos em casos excecionais, com o consentimento pontualmente prestado pela administração.
X. Reclamações relativas a defeitos de material
1. O Cliente deve inspecionar o quarto do hotel logo na chegada e reportar de imediato os defeitos eventualmente encontrados na receção do hotel.
2. Quaisquer defeitos que venham a surgir durante a estadia devem ser comunicados na receção do hotel assim que o Cliente deles tome conhecimento.
3. Verificando-se que efetivamente existe um defeito no quarto do Cliente, a Casa das Padeiras tem o direito de optar entre a sua reparação e realojar o Cliente em quarto que tenha pelo menos a mesma categoria contratada com o Cliente.
4. Para os efeitos supra mencionados serão apenas considerados defeitos sérios e suscetíveis de colocarem em causa o nível de serviço e qualidade do Hotel, não sendo a Casa das Padeiras obrigada a tomar quaisquer providências caso se trate de queixas irrelevantes, irrazoáveis ou que se prendam com detalhes que não colidam com o nível mínimo de serviço contratado.
5. Caso a Casa das padeiras não tenha meios de proceder à reparação do defeito relevante ou de substituir o quarto do Cliente por outro de categoria equivalente ou superior, este poderá, apenas, rescindir o contrato e receber o preço pago pelo quarto, nada mais podendo exigir da Casa das Padeiras seja a que titulo for.
XI. Responsabilidade por parte do Hotel Casa das Padeiras
1. A Casa das Padeiras apenas será responsável por danos ou perdas do Cliente quando tais factos resultarem da atuação culposa da Casa das Padeiras.
2. A Casa das Padeiras não assume qualquer responsabilidade por perda de dados fornecidos pelo Cliente em caso de transmissão eletrónica de dados de pagamento sendo apenas responsável perante este caso exista atuação culposa.
3. A Casa das Padeiras não assume qualquer responsabilidade por danos ou acidentes ocorridos no interior do quarto ou de qualquer parte do hotel salvo se tais acidentes tiverem como origem atuação culposa da Casa das Padeiras.
4. A Casa das Padeiras não será considerada responsável perante o Cliente em caso de atraso na disponibilização do quarto conquanto haja motivo válido para a não disponibilização atempada do quarto.
5. Para os efeitos do número anterior serão considerados motivos válidos que tornem impossível ou mais difícil a disponibilização do quarto como sejam, nomeadamente, greves, bloqueios, catástrofes naturais, acidentes no próprio quarto ou no hotel.
6. Em caso de atraso na disponibilização do quarto para além das 19 horas do dia da reserva, o Cliente pode livremente rescindir o contrato sem que tenha direito de exigir qualquer compensação da Casa das Padeiras seja a que titulo for.
7. A Casa das Padeiras não assume qualquer responsabilidade por atos praticados por qualquer trabalhador do hotel, salvo se este estiver no seu período normal de trabalho, devidamente identificado e fardado como trabalhador da empresa.
8. A Casa das Padeiras não assume qualquer responsabilidade nem poderá em qualquer caso ser responsabilizada por incumprimento de obrigações acessórias.
9. A Casa das Padeiras não poderá em qualquer caso ser responsabilizada por ato ou omissão de outro qualquer Cliente, mesmo que esta seja suscetível de causar danos ou prejuízos a outro Cliente do hotel. Todos e quaisquer danos causados a terceiros por Clientes do hotel serão da exclusiva responsabilidade destes e completamente estranhos à Casa das Padeiras.
XII. Dever de notificação
No caso de furto ou de danos de propriedade ou, em caso de incêndio, os danos causados pela água ou outros danos ao quarto do hotel, o Cliente deverá informar imediatamente os funcionários do hotel e fazer de tudo para ajudar na resolução do roubo ou a reparação do dano.
XIV. Término do contrato de alojamento
1. A Casa das Padeiras tem o direito de rescindir o contrato de alojamento caso o Cliente não pague integral e atempadamente o preço no momento em que este é devido ou não providencie a garantia exigida.
2. O Cliente poderá notificar a rescisão do contrato de alojamento durante a sua estada em qualquer altura até às 19 horas, para ter efeitos a partir de 12 horas no dia seguinte.
3. Qualquer parte contratante pode rescindir o contrato de alojamento sumariamente por justa causa.
4. A Casa das Padeiras terá o direito de rescindir imediatamente o contrato de alojamento por justa causa se o Cliente tiver algum comportamento que afete a boa convivência, sossego ou higiene do hotel, nomeadamente se durante a sua estadia no hotel, o Cliente estiver sob a influência de drogas ou álcool, usar do quarto de hotel para práticas de prostituição, atuar ofensivamente para os funcionários do hotel ou para outros clientes do hotel, perturbar a paz de outros clientes do hotel, ou, no passado, tenha feito reservas falsas mal intencionadas e/ou danificado ou destruído o hotel ou suas instalações.
XV. Proteção de dados
1. O Cliente é informado de que os seus dados pessoais serão armazenados e processados pela Casa das Padeiras e disponibilizados às empresas associadas da Casa das Padeiras e selecionados prestadores de serviços, em conformidade com a Lei, para efeitos de execução do contrato, para os serviços para com o Cliente e para as suas campanhas de publicidade próprias.
2. O Cliente confere à Casa das Padeiras o direito de utilizar empresas associadas e selecionados prestadores de serviços para realizar o processamento de dados e o direito de transmitir esses dados pessoais ao abrigo desta secção para as empresas que lhes permitam armazenar e processar.
3. O Cliente tem o direito de se opor a qualquer momento para o uso de dados pessoais para fins publicitários, devendo para tanto dar conta dessa sua intenção por escrito à Casa das Padeiras.
4. Salvo legislação em contrário, os dados pessoais do Cliente devem ser excluídos quando o contrato de alojamento terminar e os períodos de retenção legal tiverem expirado.
XVI. Disposições gerais
1. Os Termos e Condições regulam na íntegra a estadia do Cliente no hotel e a utilização do quarto por parte deste.
2. Nenhum acordo verbal foi alcançado ao longo do contrato de alojamento todas e quaisquer alterações ao contratado entre as partes terá necessariamente que constar de documento escrito e assinado por ambas, salvo se se tratar de declaração unilateral devendo nesse caso constar de documento escrito assinado pelo emitente.
3. A Casa das Padeiras terá o direito de ter terceiros a exercer o cumprimento das suas obrigações ao abrigo e no âmbito do contrato de alojamento.
4. A nulidade de uma ou mais das disposições anteriores não prejudica a validade das disposições restantes. A disposição inválida será substituída pela disposição válida, o mais aproximado das intenções comerciais e legais das partes ou caso tal não seja possível pela legislação portuguesa em vigor.
XVII. Condições especiais aplicáveis reservas de grupo
1. O termo “grupo”, entende-se como a reserva de pelo menos 6 quartos por um conjunto de pessoas que viajam ou se alojam em conjunto. O “grupo” fica vinculado, para além das obrigações gerais, ao cumprimento específico das obrigações constantes da presente cláusula.
2. O grupo deverá nomear um porta-voz à Casa das Padeiras (“líder”).
3. O “Líder” deverá entregar à Casa das Padeiras, antes da chegada ao hotel, uma lista completa contendo a identificação detalhada, residência e contacto de telemóvel de cada um dos membros do grupo.
4. Ao fazer uma reserva o líder receberá uma confirmação de reserva a partir da Casa das Padeiras, contendo os detalhes da reserva realizada juntamente com os dados sobre check-in e de dados para assegurar a reserva e de quaisquer outras condições de pagamento.
5. As reservas de grupo são sempre automaticamente reservas garantidas, conforme definidas na cláusula III alínea 3.
6. O grupo deve pagar o montante total dos encargos da estadia por transferência bancária para a conta bancária da Casa das Padeiras indicada na confirmação da reserva ou notificada pela Casa das Padeiras para o líder sobre a conclusão da reserva. O grupo reembolsará a Casa das Padeiras por quaisquer encargos tidos devido a transferências externas na íntegra, o mais tardar à chegada ao hotel.
7. A estadia do grupo, incluindo taxas de serviços complementares, na aceção dos números 1 e 4 da cláusula IX deverão ser pagos antecipadamente, sendo 50% do pagamento devido um mês antes e os restantes 50% quinze dias antes da data de entrada do grupo no hotel, em ambos os casos, independentemente da data de faturação.
8. O grupo pode cancelar a Reserva sem quaisquer encargos com a antecedência de 15 dias sobre a data de entrada no hotel, devendo a Casa das Padeiras, nesse caso, restituir ao grupo todas as quantias entretanto pagas.
9. Caso o cancelamento seja feito com pelo menos 7 dias de antecedência será cobrado o preço de uma noite de estadia em cada um dos quartos reservados e se o cancelamento for feito com menos de 7 dias de antecedência a Casa das Padeiras cobrará ao grupo o valor global da estadia reservada.
10. A Casa das Padeiras reservará quartos de hotel da categoria acordada ou com as facilidades acordadas para o grupo na data de chegada de acordo com a disponibilidade, em geral a partir das 15 horas, mas em qualquer caso, o mais tardar até 18 horas.
11. A Casa das Padeiras terá o direito de exigir um depósito ao líder de € 250 por grupo na altura da chegada do grupo ao hotel que guardará a título de caução.
12. O grupo deverá receber fatura relativa à estadia, que será entregue ao líder.
XVII. Condições especiais aplicáveis reservas de grupo
Está disponível um provedor do Cliente para lidar com eventuais reclamações relacionadas com as reservas de hotel:
Para entrar em contacto connosco:
Departamento de Qualidade – Favaios Aldeia Resort
Rua da Amargura nº 24
5070-272 Favaios